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Versão Novembro/2023
CONTRATADO: : ARMARIOSBH.COM, CNPJ: 23.533.800/0001-73, Endereço Rua Antônio Jose de Carvalho 250, Alto Caiçaras, Bhte tel (31) 99904-6288, e-mail: armariosbelohorizonte@gmail.com
O CLIENTE, daqui em diante denominado CONTRATANTE, e o CONTRATADO resolvem de mutuo e comum acordo, celebrar o presente contrato, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições
1. DESCRIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
1.1. Serviço de fabricação e montagem de armário (s) em MDF conforme orçamento aprovado e o projeto do (s) armário (s) aprovado ou a ser aprovado pelo CONTRATANTE.
1.2. A descrição com o modelo do(s) armário(s), as aberturas de portas e gavetas, e demais itens necessários para a execução do serviço, estão (rão) contidas no projeto do(s) armário(s).
2. VALOR DO SERVIÇO:
2.1. O valor do serviço está contido no ORÇAMENTO / PEDIDO.
2.2. A emissão de nota fiscal da matéria prima será do(s) fornecedor(es) do CONTRATADO direto para o CONTRATANTE
2.2.1. O fornecedor de matéria prima não tem nenhuma relação com o serviço a ser realizado.
3. FORMA DE PAGAMENTO: É previamente definido no ORÇAMENTO/PEDIDO
4. PRAZO DE ENTREGA
4.1. O prazo de entrega é contado a partir:
4.1.1. CONTRATANTE aprovar o projeto do (s) armário (s) com o consultor, projetista e/ou designer;
4.1.2. Da assinatura do contrato, ou confirmação via e-mail;
4.1.3. Realizado o pagamento de acordo com o orçamento.
4.2. Se o local estiver em obras, impossibilitando a VISITA TÉCNICA, o prazo de entrega será definido após o a liberação do espaço para conferência das medidas.
4.3. Se houver atraso no pagamento, o prazo de entrega será alterado.
4.4. Alterações no projeto do(s) armário(s) após aprovação do CONTRATANTE, e/ou após a VISITA TÉCNICA, pode alterar o prazo de entrega.
4.5. Em hipótese alguma o consultor, projetista e/ou designer fará o agendamento da entrega com o CONTRATANTE.
4.6. A entrega do (s) armário (s) será efetuada até a data combinada, caso não tenha uma pessoa responsável para recebê-los, o CONTRATADO reserva o direito de cobrar uma taxa para a nova entrega.
4.7. A entrega é realizada dentro do horário comercial de segunda a sexta de 8:00 as 17:00.
4.7.1. Caso o CONTRATANTE não possa receber armário (s) assim que estiverem prontos para entrega, mesmo antes do prazo estipulado, será acordada uma nova data de entrega entre as partes e um acordo para o devido armazenamento do (s) armário (s).
4.7.2. Nesse caso ainda, em que o CONTRATANTE não possa receber os armários assim que estiverem prontos, mesmo antes do prazo estipulado, será acordado entre as partes um acerto para o pagamento da matéria prima e da mão de obra de fabricação.
4.8. Caso ocorra atraso na fabricação dos moveis por motivo de caso fortuito ou força maior, não será devido multa a nenhuma parte, devendo estipular novo prazo para entrega dos móveis
4.9. Em caso de atraso na entrega por parte da CONTRATADO será acordo um novo prazo estabelecido entre as partes.
4.9.1. Caso não houver acordo da nova data, será devolvido o valor pago pelo CONTRATANTE referido ao armário (s) atrasado (s).
4.10. Após a entrega será agendado a montagem
5. MONTAGEM:
5.1. O prazo de montagem é, em média, 2 dias uteis por armário.
5.2. A montagem é realizada dentro do horário comercial, de segunda a sexta de 8:00 as 17:00.
5.2.1. Caso o CONTRATANTE não tenha disponibilidade dentro do horário comercial, será acordado os custos extras para montagem fora do horário comercial.
5.3. Se houver excesso irregularidade no local da montagem (paredes fora de prumo, piso e teto desnivelado, vigas e pilares aparentes etc) o prazo de montagem poderá aumentar para que o(s) armário (s) fique(m) o melhor possível dentro das irregularidades naturais do local da montagem.
5.4. O CONTRATANTE deve deixar o local desocupado de para fazer a montagem do(s) armário (s)
5.5. É responsabilidade do CONTRATANTE informar a localização das instalações elétricas, hidráulicas e demais tubulações.
5.5.1. O CONTRATADO não se responsabiliza por quaisquer danos causados nas paredes sem a posição correta.
5.6. Alterações no (s) armário (s) durante a montagem atrasam a CONCLUSÃO DO SERVIÇO.
5.6.1. Se houver necessidade de alterações ou outro tipo de intervenção no ambiente que não seja serviços do CONTRATADO (obras, passar cabeamento e outros) a montagem será interrompida e uma nova data de retomada será combinada entre as partes
5.6.2. Se a alteração for por parte do CONTRATANTE, poderá haver custos para tais alterações que serão previamente acordadas
5.6.3. Se houver necessidade de pausar a montagem devido a obras no local da montagem, dificuldade de acesso, ou motivo de força maior será acordado entre as partes o pagamento de parte do serviço até o momento da pausa da montagem.
5.7. O CONTRATANTE não fará a fazer nenhum tipo de serviço que não esteja no projeto do(s) armário(s).
6. SERVIÇOS INCLUIDOS
6.1. PROJETO DO (S) ARMÁRIO (S):
6.1.1. O projeto do (s) armário(s) tem como finalidade orientar a execução do(s) armário(s). Se trata de um projeto simplificado, a ser usado na visita técnica para conferir as medidas, fazer anotações necessárias e definir junto com o CONTRATANTE elementos importantes para a melhor execução do(s) armário(s);
6.1.2. O projeto do(s) armário(s) contém informações do modelo do(s) armário(s), divisões internas, cores do MDF, acessórios, medidas especificas, discriminação de serviços diversos entre outros itens;
6.2. VISITA TECNICA:
6.2.1. Tem como finalidade avaliar o local da montagem do(s) armário(s), conferir as medidas, fazer anotações, ajustes necessárias e repassar todo o projeto do(s) armário(s) com o CONTRATANTE;
6.2.2. O CONTRATANTE deve dispor de um tempo suficiente para definir os detalhes para início da fabricação do armário (s);
6.3. MATERIA PRIMA, compra e seu gerenciamento e manuseio é responsabilidade do CONTRATADO.
6.4. LIMPEZA SUPERFICIAL e remoção dos materiais a serem descartados após a CONCLUSÃO DO SERVIÇO
7. SERVIÇOS NÃO INCLUIDOS
7.1. O projeto de detalhamento técnico de acordo com a NBR 6492:1994 (representação de projetos de arquitetura),
7.2. Serviço de arquitetura e designer (projeto elétrico, ilumino técnico, paisagístico etc)
7.3. Quaisquer obras ou adaptações de estrutura do imóvel que necessitem de serviços de pedreiro, bombeiro hidráulico, gesseiro, vidraceiro, reparos em móveis existentes.
7.4. Serviços de instalação elétrica. O(s) armário(s) que tenham iluminação e pontos de tomadas são preparados pelo CONTRATADO. Porem a ligação na rede elétrica do imóvel é responsabilidade do CONTRATANTE e o mesmo deverá providenciar os pontos elétricos.
7.5. Serviço de marmoraria (pedras em granito, mármore etc).
7.6. A instalação de qualquer aparelho eletrodoméstico, salvo quando expressamente discriminados no orçamento e no projeto do(s) armário(s).
7.7. A retirada de qualquer tipo de móvel ou material existente no local que não for de referente ao serviço e armário (s) contratado
7.8. Material elétrico como tomadas, interruptores, fios, eletrodutos,
7.9. Madeira maciça, Peças de acrílico, metalon, PVC
8. CONCLUSÃO DO SERVIÇO
8.1. Se dá pela conferência do CONTRATANTE com o CONTRATADO observando os acabamentos externos e interno dos armários, aberturas de portas e gavetas, funcionamento de acessórios diversos.
8.2. Deverá ser
8.2.1. O não pagamento em até 2 dias uteis após a CONCLUSÃO DO SERVIÇO será cobrado multa de 10% e ainda será encaminhado para empresa de cobrança, além de negativação no SPC e Serasa
9. GARANTIAS, ASSISTENCIAS
9.1. O CONTRATADO responderá pela solidez e pela segurança do(s) armário(s), pelo prazo de 90(noventa) dias corridos, contados da data de CONCLUSÃO DO SERVIÇO desta ao CONTRATANTE, como determina o Art. 26. do Código Defesa Consumidor “O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis”
9.2. A garantia dos produtos não garante danos causados pelo mau uso, como também danos causados por agentes da natureza tais como chuvas, alagamentos, raios solares, inundações, fogo, raio etc. Pelo uso indevido, falta de manutenção, infiltrações de água interna e externa, cupins.
9.3. Após os 90(noventa) dias corridos da CONCLUSÃO DO SERVIÇO e for solicitada a assistência, será cobrado uma taxa de deslocamento, com valores de referência por aplicativo de transporte (Uber, Cabify, etc) a ser pago no dia do agendamento da visita.
9.4. Se acionada em até 14 dias um responsável vai até o local para avaliação e solução do problema
10. CUSTOS EXTRAS, RECISÃO E MULTAS
10.1. ALTERAÇÕES PROJETO DO(S) ARMÁRIO(S) Por se tratar de um serviço personalizado e exclusivo, alterações do(s) armário(s) poderá haver custos que será combinado previamente entre as partes;
10.1.1. Caso o CONTRATANTE precise de solicitar alterações, deverá (ão) ser feitas via e-mail ou mensagem eletrônica.
10.2. CANCELAMENTO APÓS CONTRATANTE RECEBER O ARQUIVO EM PDF COM O PROJETO DO (S) ARMÁRIO (S): Será cobrado uma multa de 10% sobre o valor do serviço para a parte que solicitar o cancelamento.
10.3. RECISÃO DENTRO DO PRAZO DE ENTREGA: Será cobrado uma multa de 10% sobre o valor do serviço para a parte que solicitar o cancelamento.
10.3.1. Se a cancelamento for por parte do CONTRATANTE o mesmo deverá arcar com todo custo do material e mão de obra do (s) serviços realizados na fábrica.
10.4. RECISÃO DURANTE A MONTAGEM: será cobrado uma multa de 10% sobre o valor do serviço para a parte que solicitar o cancelamento.
10.4.1. Se o cancelamento for por parte do CONTRATANTE o mesmo deverá arcar com todo custo da material mão de obra dos serviços realizados na fábrica, mão de obra dos serviços realizados na montagem, frete e deslocamentos.
10.5. MULTAS DE ATRASO DE PAGAMENTO: 10% sobre o valor da parcela em atraso mais juros de 2.00 % a.m. Os pagamentos atrasados são repassados imediatamente para uma empresa de cobrança, além de negativação no SPC e Serasa.
10.6. Em caso de calamidades, doenças graves ou motivos de força maior será acordo um novo prazo estabelecido para a entrega e montagem. Caso não houver acordo o presente contrato será rescindido sem ônus para nenhuma das partes.
10.7. O presente contrato extingue-se mediante a ocorrência de uma das seguintes hipóteses, dentre outras previstas neste instrumento ou na legislação brasileira:
10.7.1. Pela falência ou insolvência de qualquer das partes,
10.7.2. Pela morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica do CONTRATADO.
11. DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG.
LOCAL E DATA _______________________
CONTRATADO ARMARIOSBH.COM________________________________________________________
CONTRATANTE: _____________________________________________________
Termo e condições do serviço de marcenaria e armários planejados em MDF
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