Armarios Bh| Armários Planejados Belo Horizonte
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Versão Novembro/2023


    CONTRATADO e o CONTRATANTE de acordo com PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA E ARMÁRIOS EM MDF, denominada daqui em diante como PROPOSTA, e de acordo com o PROJETO PARA PRODUÇÃO, daqui em diante PROJETO, resolvem de mutuo e comum acordo, celebrar o presente contrato, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:

1.    DESCRIÇÃO: Serviço de marcenaria e armários em MDF conforme PROPOSTA e o PROJETO.
1.1.    O CONTRATADO realizará uma VISITA TÉCNICA com o CONTRATANTE para confirmação e definições dos serviços discriminados na PROPOSTA e no PROJETO. 
1.1.1.    Serão confirmados o modelo dos armários, MDF(s), puxadores, acabamentos, ferragens, acessórios;
1.1.2.    Serão realizados, também, a conferência das medidas, ajustes e anotações no PROJETO in loco para a correta execução do serviço;
1.1.3.    Na visita técnica, o CONTRATADO confirmará com o CONTRATANTE o valor do serviço, a forma de pagamento, prazo de entrega e demais condições comerciais. 
1.1.4.    Os documentos utilizados na visita técnica, PROPOSTA e o PROJETO, passa a ter valor e prioridade sobre os orçamentos e projetos desenvolvidos pelos parceiros do CONTRATADO (web designer, vendedor (es), arquiteto (s), designer (s), projetista (s)); 
1.1.5.    Cabe apenas ao CONTRATADO passar informações do andamento do serviço ao CONTRATANTE, quando for solicitado. Os demais parceiros do CONTRATADO (web designer, vendedor (es), arquiteto (s), designer (s), projetista (s), fornecedores de matéria prima) e a plataforma www.armariosbh.com não fazem acompanhamento, nem agendamento e nem alterações durante a execução do(s) serviço (s) contratado (s). 
1.2.    O CONTRATADO realizará a compra, gerenciamento e manuseio da matéria prima.
1.2.1.    Matéria prima especifica poderá ser comprado pelo CONTRATANTE, que será previamente combinado entre as partes.
1.3.    O CONTRATADO realizará o preparo das peças do (s) armário (s), a pré-montagem, a instalação de ferragens e dos acessórios na marcenaria.
1.4.    O CONTRATADO agendará previamente com o CONTRATANTE a data da entrega e montagem dos armários.
1.5.    O CONTRATADO realizará a limpeza superficial e remoção dos materiais a serem descartados após a conclusão do serviço.
1.5.1.    A conclusão do serviço se dá pela conferência do CONTRATANTE com o CONTRATADO observando os acabamentos externos e interno dos armários, aberturas de portas e gavetas, funcionamento de acessórios diversos. 

 

2.    SERVIÇOS NÃO REALIZADOS PELO O CONTRATADO 
2.1.    Quaisquer obras ou adaptações de estrutura do imóvel que necessitem de serviços de pedreiro, bombeiro hidráulico, gesseiro, vidraceiro e respectivos materiais (granito, cerâmica, cimento tinta, gesso;
2.2.    Serviços de instalação elétrica. O (s) armário (s) que tenham iluminação e pontos de tomadas são preparados pelo CONTRATADO. Porem a ligação na rede elétrica do imóvel é responsabilidade do CONTRATANTE e o mesmo deverá providenciar os pontos elétrico bem como os materiais elétricos como tomadas, interruptores, fios, eletrodutos;
2.3.    A instalação aparelhos eletrodomésticos, salvo quando discriminado na PROPOSTA e no PROJETO;
2.4.    A retirada de qualquer tipo de móvel ou material existente no local da montagem que não for de referente ao serviço e armário (s) contratado (s);
2.5.    Reparos em móveis existentes, serviços em madeira maciça, peças de acrílico, metalon, PVC.

 

3.    VALOR DO SERVIÇO E FORMA DE PAGAMENTO: São previamente definidos na PROPOSTA.
3.1.    A emissão de nota fiscal da matéria prima será do (s) fornecedor (es) do CONTRATADO direto para o CONTRATANTE.

 

4.    PRAZO DE ENTREGA E MONTAGEM: São previamente definidos na PROPOSTA.
4.1.    O prazo de entrega é contado a partir do local estar em condição para realizar a VISITA TECNICA e realizado o pagamento de acordo com a PROPOSTA.
4.2.    Se houver atraso no pagamento, o prazo de entrega será alterado.
4.3.    Alterações no PROJETO utilizado na VISITA TÉCNICA, pode alterar o prazo de entrega e gerar custos que serão previamente combinados entre as partes.
4.4.    Durante a montagem, se houver excesso irregularidade no local (paredes fora de prumo, piso e teto desnivelado, vigas e pilares aparentes etc) o prazo de montagem poderá aumentar para que o(s) armário (s) fique(m) o melhor possível dentro das irregularidades naturais do local da montagem.
4.5.    A entrega e a montagem são realizadas dentro do horário comercial, de segunda a sexta de 8:00 as 17:00. 
4.5.1.    Caso o CONTRATANTE não tenha disponibilidade dentro do horário comercial, será acordado previamente entre as partes os custos extras para entrega e montagem fora do horário comercial.
4.6.    Caso o CONTRATANTE não possa receber armário (s) assim que estiverem prontos para entrega, mesmo antes do prazo estipulado, será acordada uma nova data de entrega entre as partes e um acordo para o devido armazenamento do (s) armário (s). Nesse caso ainda, será acordado entre as partes um acerto para o pagamento da matéria prima e da mão de obra de fabricação.
4.7.    O CONTRATANTE deve deixar o local desocupado de para fazer a montagem do(s) armário (s).
4.7.1.    Se o local estiver ocupado dos pertences do CONTRATANTE a montagem não será realizada.
4.8.    É responsabilidade do CONTRATANTE informar a localização das instalações elétricas, hidráulicas e demais tubulações.
4.8.1.    O CONTRATADO não se responsabiliza por quaisquer danos causados nas paredes sem a posição correta.
4.9.    Alterações no (s) armário (s) durante a montagem atrasam a CONCLUSÃO DO SERVIÇO e ainda podem gerar custos de material, mão de obra, deslocamentos que serão previamente combinados entre as partes.
4.10.    Se houver necessidade de pausar a montagem por motivo de intervenção no ambiente que não seja serviços do CONTRATADO (obras, passar cabeamento, dificuldade de acesso e outros) a montagem será interrompida e uma nova data de retomada será combinada entre as partes;
4.10.1.    Nesse caso será acordado entre as partes o pagamento de parte do serviço até o momento da pausa da montagem. 

 

5.    GARANTIAS E ASSISTENCIAS
5.1.    A garantia começa a valer após a CONCLUSÃO DO SERVIÇO
5.2.    O CONTRATADO responderá pela solidez e pela segurança do(s) armário(s), pelo prazo de 90(noventa) dias corridos, contados da data de CONCLUSÃO DO SERVIÇO desta ao CONTRATANTE, como determina o Art. 26. do Código Defesa Consumidor “O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:        II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis”
5.3.    A garantia dos produtos não garante danos causados pelo mau uso, como também danos causados por agentes da natureza tais como chuvas, alagamentos, raios solares, inundações, fogo, raio etc. Pelo uso indevido, falta de manutenção, infiltrações de água interna e externa, cupins. 
5.4.    Após os 90(noventa) dias corridos da CONCLUSÃO DO SERVIÇO e for solicitada a assistência, será cobrado uma taxa de deslocamento, com valores de referência por aplicativo de transporte (Uber, Cabify, etc) a ser pago no dia do agendamento da visita e os custos da matéria prima para realização da manutenção.
5.5.    Se acionada em até 14 dias um responsável vai até o local para avaliação e solução do problema

 

6.    RECISÃO E MULTAS
6.1.    RECISÃO DENTRO DO PRAZO DE ENTREGA E MONTAGEM: Será cobrado uma multa de 10% sobre o valor do serviço para a parte que solicitar o cancelamento. 
6.1.1.    Se a cancelamento for por parte do CONTRATANTE o mesmo deverá arcar com todo custo do material e mão de obra do (s) interna e externa, frete e deslocamentos.
6.2.    MULTAS DE ATRASO DE PAGAMENTO: 10% sobre o valor da parcela em atraso mais juros de 2.00 % a.m. Os pagamentos atrasados são repassados imediatamente para uma empresa de cobrança, além de negativação no SPC e Serasa. 
6.3.    RECISÃO POR ATRASO NA ENTREGA. Em caso de atraso na entrega por parte da CONTRATADO será acordo um novo prazo estabelecido entre as partes. 
6.3.1.    Caso não houver acordo da nova data, será devolvido o valor pago pelo CONTRATANTE referido ao armário (s) atrasado (s).
6.4.    Em caso de calamidades, doenças graves ou motivos de força maior será acordo um novo prazo estabelecido para a entrega e montagem. Caso não houver acordo o presente contrato será rescindido sem ônus para nenhuma das partes.
6.5.    O presente contrato extingue-se mediante a ocorrência de uma das seguintes hipóteses, dentre outras previstas neste instrumento ou na legislação brasileira:
6.5.1.    Pela falência ou insolvência de qualquer das partes,  
6.5.2.    Pela morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica do CONTRATADO.

 

7.    DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG.


LOCAL E DATA _______________________


CONTRATADO : __________________________               __________________________    


CONTRATANTE: _________________________
   

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA E ARMÁRIO (S) EM MDF

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